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As principais associações representativas da cadeia calçadista nacional comemoram uma importante vitória representada pela liminar que definiu o prazo de oito dias para desembaraço aduaneiro de mercadorias que entram pelo Porto de Rio Grande. Tanto a Associação Brasileira das Empresas de Componentes para Calçados (Assintecal) quanto a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) entraram, por meio da Biason - Assessoria Empresarial, com mandados de segurança diante de constantes atrasos na liberação de mercadorias importadas naquele Porto em função da operação padrão realizada por servidores da Receita Federal desde o final de 2021. 

A Assintecal impetrou uma ação e obteve êxito para a liberação no Porto de Rio Grande, com um prazo máximo de liberação de oito dias corridos. “Desde o final de 2021, nossos associados vinham relatando uma série de dificuldades para liberação de cargas em Rio Grande. “Trata-se de uma vitória do setor de componentes para calçados, que vem sendo altamente demandado pelos produtores, visto a retomada da demanda”, avalia a superintendente da Assintecal, Silvana Dilly. Para liberação das cargas retidas a mais de oito dias, associados da Assintecal deverão apresentar a decisão e o comprovante de vínculo associativo com a entidade representativa na administração do Porto.

Além do mandado de segurança para liberação no Porto de Rio Grande, a Assintecal entrou com ações no Porto Seco de Novo Hamburgo/RS; nos portos de Itajaí/SC, Navegantes/SC, Itapoá/SC, Santos/SP, Salvador/BA e Pecém/CE; e nos aeroportos de Porto Alegre/RS, Viracopos, de Campinas/SP, e Guarulhos/SP.

Calçados
O presidente-executivo da Abicalçados, Haroldo Ferreira, destaca que os atrasos, embora ainda pontuais, já estavam desorganizando os fluxos produtivos que dependem de insumos importados. “Alguns associados chegaram a reportar atrasos de quase um mês para liberação das importações. O fato vinha atrasando o fluxo produtivo, ainda mais neste momento de retomada da demanda”, comenta o executivo, ressaltando que a entidade agiu rapidamente buscando minimizar os danos causados pela operação padrão dos servidores da Receita Federal. “O direito à greve é constitucional, mas não pode prejudicar toda uma cadeia de produção e ainda onerar as empresas, que ainda tinham que arcar com custos de armazenagem no Porto”, acrescenta. Para fazer jus à medida, os associados da Abicalçados devem apresentar, junto ao Porto, a decisão para liberação imediata de cargas que já estejam paradas há mais de oito dias, bem como comprovante de vínculo associativo à Abicalçados - que pode ser obtido em contato com a Assessoria Jurídica da entidade. 

A entidade também está agilizando ações, após demanda de associados, para liberação dos despachos aduaneiros no Porto Seco de Novo Hamburgo/RS, no Aeroporto de Viracopos, em Campinas/RS, e no Aeroporto de Porto Alegre/RS, para as quais ainda não há decisão.


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